O DIREITO DE CONSERTAR NO ÂMBITO DA TUTELA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO
Palavras-chave:
Direito do Consumidor, Sustentabilidade, Obsolescência programada.Resumo
O trabalho investiga a possibilidade de incluir, dentro do escopo de proteções e regulamentações do Direito do Consumidor, em especial aquelas destinadas a regulamentação de vícios e defeitos, o Direito de Consertar e limites à prática da obsolescência programada, especialmente dos produtos eletrônicos. Apresenta ainda, a teoria do pensamento integral discutida por Donella H. Meadows e Murray Bookchin, além de reflexões como as de Felipe Caputti Teixeira sobre o objetivo geral do trabalho, que é responder se existe, no direito brasileiro, alguma proteção quanto ao aspecto obsolescência programada ou planejada. Se não, como considera-las no sistema legal. A partir de uma análise documental normativa e bibliográfica, o presente artigo foi desenvolvido por meio do método hipotético-dedutivo. Após a pesquisa, concluiu-se que o Direito do Consumidor brasileiro possui parca proteção clara ou explícita quanto a obsolescência programada, podendo, porém, enquadrar essa matéria dentro dos institutos de defeito e de vício oculto.