A POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR DIANTE DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Autores

  • Regina Célia Ferrari Longuini Autor

Palavras-chave:

Princípio da proteção integral, Acolhimento institucional, Família acolhedora, Adoção, Melhor interesse da criança, Dignidade da pessoa humana

Resumo

O artigo analisa a força normativa dos princípios, especificamente do princípio da proteção integral da criança e do adolescente, e a possibilidade de adoção pela família acolhedora dos infantes eventualmente inseridos no programa de acolhimento familiar, não obstante seu caráter temporário e excepcional previsto no art. 34, § 1º, da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e  do Adolescente). Também contextualiza a evolução histórica do tratamento jurídico dispensado aos menores no cenário brasileiro, e a dificuldade do poder público de implementar com eficiência o programa de acolhimento familiar, além das dificuldades de colocação das crianças e adolescentes com idade entre 6 e 18 anos, faixa etária que não interessa, em sua grande maioria, aos habilitados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, gerenciado pelo  Conselho Nacional de Justiça. Diante disso, analisa-se a possibilidade de mitigar o caráter temporário da família acolhedora e mediante a utilização do método dedutivo e de pesquisa  bibliográfica e jurisprudencial, conclui-se pela possibilidade de adoção excepcional de crianças  ou adolescentes inseridos no programa, desde que evidenciado o atendimento do princípio do  melhor interesse da criança ou adolescente, fortalecendo, assim, a proteção integral, 
constitucionalmente prometida.

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Publicado

2021-12-21