O DIREITO CONSTITUCIONAL DAS MINORIAS PARLAMENTARES: A INSTAURAÇÃO DA “CPI DA PANDEMIA” NO SENADO FEDERAL
Palavras-chave:
Comissão Parlamentar de Inquérito, Pandemia, Senado Federal, Supremo Tribunal FederalResumo
Em 04 de fevereiro de 2021, o Senador Randolfe Rodrigues protocolou requerimento, subscrito por trinta senadores, para criação de CPI para apurar, no prazo de noventa dias, as ações e
omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 e oagravamento da crise sanitária no Amazonas. Em face da recusa do Presidente do Senado Federal em proceder
à leitura e publicação do referido requerimento, senadores impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar, no STF visando à obtenção de ordem judicial para adoção de
providências necessárias à criação e instalação da CPI. A referida liminar foi deferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso e, posteriormente, referendada pela maioria da Corte. O presente
artigo propõe-se analisar a tutela constitucional e regimental para criação e instauração de uma CPI no Senado Federal e a atuação do STF ao determinar ao Presidente doSenado Federal a
adoção de ações pertinentes à criação e instauração da “CPI da Pandemia”. O STF não violou o Princípio da Separação dos Poderes e não usurpou competência do Presidente do Senado
Federal. O requerimento subscrito por quantitativo maior do que um terço dos senadores para a apuração de fato determinado e por prazo certo, por si, tinha o condão imperativo de vincular
o Presidente do Senado Federal a adoção de medidas basilaresà criação e instalação da “CPI da Pandemia”.