A CONSTITUIÇÃO COMO A LEI DAS LEIS E A DEMOCRACIA COMO O PRINCÍPIO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAISA CIVILIZADA TRAJETÓRIA QUE VAI DA DEMOCRACIA POLÍTICA À DEMOCRACIA SOCIAL E À DEMOCRACIA FRATERNAL OU SOLIDÁRIA
Palavras-chave:
CONSTITUIÇÃO , DEMOCRACIA FRATERNALResumo
1. O direito positivo como sistema; 2. A Constituição como condição de possibilidade lógicoformal do Direito brasileiro como sistema; 3. A democracia como condição de possibilidade lógico-material do Direito brasileiro como sistema. 4. A unificação dos TÍTULOS I e II da Constituição brasileira em perspectiva igualmente sistêmica. 5. A indissociável parelha temática da Constituição e da democracia brasileiras. 6. A jurisdição constitucional e o Supremo Tribunal Federal como chaves-de-abóbada do Sistema Jurídico brasileiro; 7. A tríplice trajetória da unidade: Nação, Constituição e Supremo Tribunal Federal. 8. A civilizada trajetória que vai da democracia política à democracia social e à democracia fraternal ou solidária; 9. O modo formalmente esparso de a Constituição versar o tema da democracia fraternal ou solidária. 10. As posturas estatais dominantes ou típicas em face das três modalidades de democracia; 11. O conceito mais politicamente restrito e o mais cultural e historicamente ampliado de democracia. 12. A postura interpretativamente correta de se associar o nome da democracia a cada conteúdo diretamente constitucional dela mesma; 13. O vínculo operacional entre democracia e o direito à busca da felicidade; 14. Conclusão.