A ATUAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇANOS ÂMBITOS PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVO
Palavras-chave:
estado de coisas inconstituciona, Conselho Nacional de Justiça, Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema deExecução de Medidas Socioeducativas, Fazendo Justiça, Recomendação 62/2020, COVID-19, minoriasResumo
O presente estudo tem o propósito de expor a situação calamitosa do sistema de privação de liberdade no Brasil, tanto penal quanto socioeducativo, a qual configura um estado de coisas inconstitucional, segundo a decisão proferida no julgamento da ADPF 34781 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A partir dessa premissa, são expostas as principais linhas de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no combate a essa realidade, através do seu Departamento de Monitoramento e de
Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). É apresentado, em seguida, o programa Fazendo Justiça e explicados os seus eixos de atuação no enfrentamento da crise carcerária, bem como destacada a importância da edição da Recomendação 62/2020 do CNJ82 para a contenção da pandemia de COVID-19 no ambiente de privação de liberdade. Há, ainda, a demonstração da incisiva atuação do CNJ na defesa de minorias marginalizadas no sistema carcerário nacional. Por fim, conclui-se pela relevância dos trabalhos desenvolvidos pelo DMF/CNJ para a humanização dos sistemas prisional e socioeducativo brasileiros, tendo como meta a reversão do estado de coisas inconstitucional constatado pelo STF em 2015.