A Proteção do Ambiente nos Sistemas Constitucionais Italiano, Português e Brasileiro
Palavras-chave:
Constituição, Estado de Direito, Ambiente, Desenvolvimento, Pluralismo, SocioambientalismoResumo
A necessidade de proteger jurídicamente o ambiente decorreu de graves desastres ambientais nas décadas de 60 e 70, mas antes disso o valor da natureza encontrou lugar na Constituição da Itália, ainda que, inicialmente, sob o ponto de vista estético. Mais tarde, a Constituição Portuguesa alargou, ecologizou e transversalizou a proteção ambiental, abrindo espaços para o
Estado de Direito Ambiental, e inspirou o legislador constituinte brasileiro a adotar o sistema pluralista, sociocultural e ambiental transversalizado sobre os demais subsistemas da Constituição, de 1988, descortinando um Estado Socioambiental de Direito.
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Publicado
2024-05-15
Edição
Seção
Convidados