O CONTROLE JUDICIAL DA IGUALDADE: AGARANTIA DO RESPEITO ÀS DIFERENÇAS
Palavras-chave:
Igualdade, Princípio, Direito Fundamental, Arbítrio, Controle, Método, ProporcionalidadeResumo
O tema da igualdade, enquanto princípio estruturante do Estado de Direito, tem suscitado aprofundados estudos sobre as suas diferentes dimensões ao longo do seu processo de formação. De sua origem até os dias atuais, a concepção do que é igualdade passou por significativa evolução, partindo de uma igualdade perante a lei, com caráter meramente formal, para uma igualdade na lei, em que o respeito à igualdade reporta a um tratamento igual aos iguais e, desigual, aos desiguais. Para além de se determinar quem é igual e em que é igual, releva compreender em que medida o tratamento desigual é admissível, ou ainda, até que ponto o juiz constitucional pode sindicar as decisões do legislador democrático, e como poderá fazê-lo. Este artigo visa discorrer sobre a concepção de igualdade, expondo as suas múltiplas faces, para em seguida abordar sobre o controle judicial do princípio da igualdade, enquanto metódica que visa a proibição do arbítrio e proibição do tratamento desigual sem razão objetiva ponderosa. Sob a perspectiva de adoção de metódica de controle judicial, finaliza com a análise da aplicação do princípio da igualdade na experiência constitucional brasileira. A pesquisa foi realizada mediante método hipotético dedutivo.